O Plenário confirmou o teto de 60% da média e o fim da conversão de tempo especial em comum, mas anulou as idades mínimas — passa a valer apenas o tempo de serviço.

Em junho de 2026, o STF validou dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) sobre a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos — como ruído, calor, radiações e agentes químicos ou biológicos.

O que foi mantido

A Corte considerou constitucional:

  • O cálculo em 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos;
  • O fim da conversão de tempo especial em tempo comum.

O que foi anulado

Por outro lado, as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos (conforme o grau de exposição) foram anuladas. A partir da decisão, passa a valer apenas a exigência do tempo de serviço:

  • 15 anos de contribuição para exposição a agentes de risco mínimo;
  • 20 anos para risco médio;
  • 25 anos para risco máximo.

Para muitos segurados, isso significa antecipação da aposentadoria em relação ao que previa o texto original da Reforma.

O que o segurado deve fazer

  1. Solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao(s) empregador(es);
  2. Revisar o CNIS e o tempo de contribuição;
  3. Identificar períodos de exposição a agentes nocivos que possam caracterizar tempo especial;
  4. Avaliar o direito adquirido ou a melhor regra de transição aplicável.

Acompanhamos cada segurado de forma individualizada para garantir o melhor enquadramento possível, considerando todas as regras de transição e o direito adquirido.

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