O Plenário confirmou o teto de 60% da média e o fim da conversão de tempo especial em comum, mas anulou as idades mínimas — passa a valer apenas o tempo de serviço.
Em junho de 2026, o STF validou dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) sobre a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos — como ruído, calor, radiações e agentes químicos ou biológicos.
O que foi mantido
A Corte considerou constitucional:
- O cálculo em 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos;
- O fim da conversão de tempo especial em tempo comum.
O que foi anulado
Por outro lado, as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos (conforme o grau de exposição) foram anuladas. A partir da decisão, passa a valer apenas a exigência do tempo de serviço:
- 15 anos de contribuição para exposição a agentes de risco mínimo;
- 20 anos para risco médio;
- 25 anos para risco máximo.
Para muitos segurados, isso significa antecipação da aposentadoria em relação ao que previa o texto original da Reforma.
O que o segurado deve fazer
- Solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao(s) empregador(es);
- Revisar o CNIS e o tempo de contribuição;
- Identificar períodos de exposição a agentes nocivos que possam caracterizar tempo especial;
- Avaliar o direito adquirido ou a melhor regra de transição aplicável.
Acompanhamos cada segurado de forma individualizada para garantir o melhor enquadramento possível, considerando todas as regras de transição e o direito adquirido.
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