No ARE 1.532.603, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todas as ações que discutem a contratação de profissionais como PJ, aguardando decisão final do Plenário.

O STF, no ARE 1.532.603 relatado pelo ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica ou autônomo — a chamada “pejotização”.

O que disse a PGR

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República defendeu a constitucionalidade dessas formas de contratação, sustentando que:

  • A Justiça Comum deve decidir sobre os contratos civis e empresariais celebrados;
  • À Justiça do Trabalho caberia apenas os casos em que houver fraude comprovada — isto é, quando a contratação como PJ mascarar, de fato, um vínculo empregatício.

Impacto sobre empresas

A decisão final do Plenário terá impacto direto sobre:

  • A estruturação de contratos de prestação de serviços com profissionais PJ;
  • O risco trabalhista das empresas que adotam esse modelo de contratação;
  • A distribuição de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum.

Recomendamos a revisão dos modelos de contratação e a formalização adequada de prestadores de serviço, de modo a evidenciar a ausência dos requisitos da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade).

Como se preparar

Enquanto a decisão definitiva não é proferida, empresas devem:

  1. Revisar contratos de PJ para assegurar que refletem relação de prestação de serviços autênomos;
  2. Documentar a autonomia do prestador (horários, ausência de subordinação, eventual pluralidade de clientes);
  3. Avaliar casos de risco em que a contratação como PJ possa ser questionada;
  4. Acompanhar o julgamento do mérito no STF, dado seu efeito vinculante nacional.

O escritório atua na defesa de empregadores e empregados em reclamatórias trabalhistas e na revisão preventiva de modelos de contratação.

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