A Lei nº 15.211/2025 cria regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, com a ANPD como autoridade administrativa independente para os direitos digitais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025) passou a vigorar em março de 2026, criando regras para aplicações, jogos eletrônicos e redes sociais quanto à proteção de menores.

O que a lei estabelece

A lei atribui à ANPD o papel de autoridade administrativa independente para os direitos digitais de crianças e adolescentes. Entre os deveres impostos às plataformas:

  • Mecanismos de verificação de idade neutros em tecnologia;
  • Consentimento dos pais ou responsáveis para o tratamento de dados de menores;
  • Controles parentais acessíveis e configuráveis;
  • Limites à publicidade direcionada a crianças e adolescentes;
  • Transparência sobre algoritmos de recomendação que atinjam o público infantojuvenil.

Impacto sobre empresas

Plataformas e empresas que se dirigem ao público infantojuvenil — ou que sabidamente tenham menores entre seus usuários — precisam revisar:

  1. Termos de uso e políticas de privacidade;
  2. Coleta de dados e mecanismos de consentimento;
  3. Sistemas de verificação de idade;
  4. Mecanismos de recomendação e exposição a conteúdo;
  5. Publicidade e perfilamento de menores.

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