Com a conversão da MP 1.317/2025, a autoridade ganhou autonomia e passou a atuar por setores — a fase educativa acabou e as multas podem chegar a 2% do faturamento.

A conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025 transformou a ANPD em agência reguladora, com autonomia funcional, técnica e financeira. Em 2026, a fiscalização deixou de ser pontual e passou a ser temática e setorial.

Fiscalização por setores

Entre os alvos prioritários da atuação da ANPD estão:

  • O uso de IA generativa (em especial o tratamento de dados pessoais para treinamento);
  • Dados biométricos;
  • O tratamento de dados de crianças e adolescentes.

A fiscalização setorial significa que, ao invés de investigar incidentes caso a caso, a ANPD atua por setores inteiros — examinando práticas, políticas e infraestrutura de conformidade de toda uma indústria.

Multas mais severas

As multas podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A fase educativa, em que a ANPD priorizava orientação sobre sanção, está encerrada.

Programa mínimo de conformidade

A recomendação é clara e não admite adiamento:

  1. Indicar formalmente o Encarregado (DPO) e publicar contato nos canais oficiais;
  2. Manter inventário de operações de tratamento de dados pessoais;
  3. Atualizar políticas de privacidade e termos de uso;
  4. Estruturar gestão de incidentes, com plano de resposta e prazos de notificação;
  5. Revisar transferências internacionais de dados;
  6. Capacitar equipes que lidam com dados pessoais.

Estruturamos programas de conformidade à LGPD sob medida para cada operação — do mapeamento à resposta a incidentes, passando pela indicação do Encarregado e pela gestão de direitos dos titulares.

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